Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1, § 5 — Representação Judicial da União — Lei nº 9.469/1997
Na transação ou acordo celebrado diretamente pela parte ou por intermédio de procurador para extinguir ou encerrar processo judicial, inclusive os casos de extensão administrativa de pagamentos postulados em juízo, as partes poderão definir a responsabilidade de cada uma pelo pagamento dos honorários dos respectivos advogados.