Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 2, § 1º — Representação Judicial da União — Lei nº 9.469/1997
O saldo devedor da divida será atualizado pelo índice de variação da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), e sobre o valor da prestação mensal incidirão os juros, à taxa de doze por cento ao ano.