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Art. 3

Representação Judicial da União — Lei nº 9.469/1997

Art. 3

Grifarselecione o texto para grifar
As autoridades indicadas no caput do art. 1º poderão concordar com pedido de desistência da ação, nas causas de quaisquer valores desde que o autor renuncie expressamente ao direito sobre que se funda a ação ( , inciso V, do Código de Processo Civil ).

Art. 3, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Quando a desistência de que trata este artigo decorrer de prévio requerimento do autor dirigido à administração pública federal para apreciação de pedido administrativo com o mesmo objeto da ação, esta não poderá negar o seu deferimento exclusivamente em razão da renúncia prevista no caput deste artigo.

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