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Art. 1, § 1º — Requisitos para a Lavratura de Escrituras Publicas - Lei n 7.433/1985
O disposto nesta Lei se estende, onde couber, ao instrumento particular a que se refere o art. 61, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964 , modificada pela Lei nº 5.049, de 29 de Junho de 1966.