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Art. 1, § 2º — Requisitos para a Lavratura de Escrituras Publicas - Lei n 7.433/1985
O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição.