Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 11, § 2

Resolução nº 1/2002 do Congresso Nacional (medidas provisórias)

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Não editado o decreto legislativo até 60 (sessenta) dias após a rejeição ou a perda de eficácia de Medida Provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados? Veja a trilha de Câmara dos Deputados

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo