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Art. 11, § 2 — Resolução nº 1/2002 do Congresso Nacional (medidas provisórias)
Não editado o decreto legislativo até 60 (sessenta) dias após a rejeição ou a perda de eficácia de Medida Provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.