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Art. 18, § UNICO — Resolução nº 1/2002 do Congresso Nacional (medidas provisórias)
Se for editada Medida Provisória durante o período de recesso do Congresso Nacional, a contagem dos prazos ficará suspensa, iniciando-se no primeiro dia da sessão legislativa ordinária ou extraordinária que se seguir à publicação de Medida Provisória.