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LeiJuris

Art. 3, § 1

Resolução nº 1/2002 do Congresso Nacional (medidas provisórias)

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Observar-se-á o critério de alternância entre as Casas para a Presidência das Comissões Mistas constituídas para apreciar Medidas Provisórias, devendo, em cada caso, o Relator ser designado pelo Presidente dentre os membros da Comissão pertencentes à Casa diversa da sua.
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