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Art. 16, inciso II — Seguro-Desemprego e Abono do PIS — Lei nº 7.998/1990
os agentes arrecadadores deverão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, repassar os recursos ao Tesouro Nacional;
Seguro-Desemprego e Abono do PIS — Lei nº 7.998/1990
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