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LeiJuris

Art. 19-A

Seguro-Desemprego e Abono do PIS — Lei nº 7.998/1990

Art. 19-A

Grifarselecione o texto para grifar
O Codefat poderá priorizar projetos das entidades integrantes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) desde que:

Art. 19-A, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o ente federado de vinculação da entidade que solicita o recurso possua o respectivo Plano de Atendimento Socioeducativo aprovado;

Art. 19-A, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
as entidades governamentais e não governamentais integrantes do Sinase que solicitem recursos tenham se submetido à avaliação nacional do atendimento socioeducativo.

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