Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 19, inciso XIV — Seguro-Desemprego e Abono do PIS — Lei nº 7.998/1990
fixar prazos para processamento e envio ao trabalhador da requisição do benefício do seguro-desemprego, em função das possibilidades técnicas existentes, estabelecendo-se como objetivo o prazo de 30 (trinta) dias;