Art. 28
Grifarselecione o texto para grifar
No prazo de trinta dias as contribuições ao PIS e ao Pasep, arrecadadas a partir de 5 de outubro de 1988 e não utilizadas nas finalidades previstas no da Constituição Federal , serão recolhidas como receita do FAT.
Art. 28, § único
Grifarselecione o texto para grifar
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