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LeiJuris

Art. 3-A

Seguro-Desemprego e Abono do PIS — Lei nº 7.998/1990

Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001

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A periodicidade, os valores, o cálculo do número de parcelas e os demais procedimentos operacionais de pagamento da bolsa de qualificação profissional, nos termos do art. 2º-A desta Lei, bem como os pré-requisitos para habilitação serão os mesmos adotados em relação ao benefício do Seguro-Desemprego, exceto quanto à dispensa sem justa causa.
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