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Art. 3, § 3 — Seguro-Desemprego e Abono do PIS — Lei nº 7.998/1990
A oferta de bolsa para formação dos trabalhadores de que trata este artigo considerará, entre outros critérios, a capacidade de oferta, a reincidência no recebimento do benefício, o nível de escolaridade e a faixa etária do trabalhador.