Art. 7
Grifarselecione o texto para grifar
O pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso nas seguintes situações:
Art. 7, inciso I
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admissão do trabalhador em novo emprego;
Art. 7, inciso II
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início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;
Art. 7, inciso III
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início de percepção de auxílio-desemprego.
Art. 7, inciso IV
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recusa injustificada por parte do trabalhador desempregado em participar de ações de recolocação de emprego, conforme regulamentação do Codefat.