Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 8-A

Seguro-Desemprego e Abono do PIS — Lei nº 7.998/1990

Art. 8-A

Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001

O benefício da bolsa de qualificação profissional será cancelado nas seguintes situações:

Art. 8-A, inciso I

Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001

fim da suspensão contratual e retorno ao trabalho;

Art. 8-A, inciso II

Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001

por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;

Art. 8-A, inciso III

Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001

por comprovação de fraude visando à percepção indevida da bolsa de qualificação profissional;

Art. 8-A, inciso IV

Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001

por morte do beneficiário.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procurador do Trabalho (MPT)? Veja a trilha de MP do Trabalho

Artigos relacionados