Art. 8-A
Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001
O benefício da bolsa de qualificação profissional será cancelado nas seguintes situações:
Art. 8-A, inciso I
Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001
fim da suspensão contratual e retorno ao trabalho;
Art. 8-A, inciso II
Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001
por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
Art. 8-A, inciso III
Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001
por comprovação de fraude visando à percepção indevida da bolsa de qualificação profissional;
Art. 8-A, inciso IV
Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001
por morte do beneficiário.