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LeiJuris

Art. 6, § 10

Sequestro de Bens em Fraudes ao INSS — Lei nº 15.327/2026

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Além da autorização de que trata o § 9º deste artigo, para que os descontos relativos ao crédito consignado possam ser efetivamente iniciados, o beneficiário deverá ser informado sobre a contratação, podendo contestá-la por meio dos canais de atendimento do INSS, presenciais ou remotos, conforme ato do Poder Executivo.
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