Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 18, § 1º — Servico de Loterias e Jogo do Bicho - Decreto-Lei n 6.259/1944
No edifício da sede da loteria federal haverá lugar apropriado para a venda direta de bilhetes ao público, sem ágio.