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LeiJuris

Art. 18, § 2º

Servico de Loterias e Jogo do Bicho - Decreto-Lei n 6.259/1944

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A loteria federal comunicará à Fiscalização Geral de Loterias, antes de feita qualquer remessa de bilhetes, a nomeação dos seus agentes ou as alterações que com êles ocorram. Multa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) a cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e o dôbro na reincidência.
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