Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, § 1º — Servico de Loterias e Jogo do Bicho - Decreto-Lei n 6.259/1944
A loteria federal terá livre circulação em todo o território do país, enquanto que as loterias estaduais ficarão adstritas aos limites do Estado respectivo.