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LeiJuris

Art. 21, § 2º

Servico de Loterias e Jogo do Bicho - Decreto-Lei n 6.259/1944

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Os vendedores ambulantes pagarão, em estampilhas do sêlo adesivo, mediante guia expedida, no Distrito Federal pela Fiscalização Geral das Loterias e nos Estados pela repartição arrecadadora competente, a licença anual de dez cruzeiros (Cr$ 10,00), não estando sujeitos a quaisquer outros impostos, taxas ou emolumentos federais, estaduais ou municipais, pelo exercício dessa atividade, exceto o sêlo penitenciário e a taxa de educação.
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