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Art. 21, § 1º — Servico de Loterias e Jogo do Bicho - Decreto-Lei n 6.259/1944
Não obstante a concessão da licença federal, poderão os Estados sujeitar a colocação dos bilhetes das loterias, que concederem, a quaisquer outras licenças, taxas, impostos ou emolumentos.