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Art. 26 — Servico de Loterias e Jogo do Bicho - Decreto-Lei n 6.259/1944
Cada bilhete ou fração consignará no verso, além de outras declarações que o Diretor das Rendas Internas determinar: a) a indicação da lei e do contrato que autorizem a loteria; b) o plano da loteria; c) a indicação do lugar, dia e hora do sorteio; d) a firma impressa do concessionário.