Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 26

Servico de Loterias e Jogo do Bicho - Decreto-Lei n 6.259/1944

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Cada bilhete ou fração consignará no verso, além de outras declarações que o Diretor das Rendas Internas determinar: a) a indicação da lei e do contrato que autorizem a loteria; b) o plano da loteria; c) a indicação do lugar, dia e hora do sorteio; d) a firma impressa do concessionário.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados