Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 38, § único — Servico de Loterias e Jogo do Bicho - Decreto-Lei n 6.259/1944
Logo após a conferência definitiva feita pelo fiscal geral de loterias, serão os taboleiros com as esferas de números e do prêmio expostos ao público.