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LeiJuris

Art. 41

Servico de Loterias e Jogo do Bicho - Decreto-Lei n 6.259/1944

Art. 41

Não se compreendem na disposição do artigo anterior: a) os sorteios realizados para simples resgate de ações ou debêntures, desde que não haja qualquer bonificação; b) a venda de imóveis ou de artigos de comércio, mediante sorteio, na forma do respectivo regulamento, sendo defeso converter em dinheiro os prêmios sorteados ou concedê-los em proporção que desvirtue a operação de compra e venda; c) os sorteios de apólices da dívida pública da União, dos Estados e dos Municípios, autorizados pelo Govêrno Federal; d) os sorteios de apólices realizados pelas companhias de seguro de vida, que operem pelo sistema de prêmios fixos atuariais, desde que os respectivos regulamentos o permitam; e) os sorteios das sociedades de capitalização, feitos exclusivamente para amortização do capital garantido; f) os sorteios bi-anuais autorizados pelos Decretos-leis números 338, de 16 de março de 1938 , e 2.870, de 13 de dezembro de 1940.

Art. 41, § único

Para os sorteios de mercadorias e imóveis não se permitirá emissão de bilhetes, cupões, ou vales, ao portador, mas deverão constar do livro apropriado os nomes de todos os prestamistas, com indicação dos pagamentos feitos e por fazer.

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