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Art. 41, § único — Servico de Loterias e Jogo do Bicho - Decreto-Lei n 6.259/1944
Para os sorteios de mercadorias e imóveis não se permitirá emissão de bilhetes, cupões, ou vales, ao portador, mas deverão constar do livro apropriado os nomes de todos os prestamistas, com indicação dos pagamentos feitos e por fazer.