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LeiJuris

Art. 42

Servico de Loterias e Jogo do Bicho - Decreto-Lei n 6.259/1944

Art. 42

Fica permitida a distribuição de títulos da Dívida Pública Federal, Estadual ou Municipal como prêmio de sorteio, competindo à fiscalização verificar a prévia aquisição dos títulos e sua efetiva distribuição aos contemplados.

Art. 42, § único

Nenhum prêmio poderá ser constituído de mais de uma apólice faderal, estadual ou municipal, englobadamente.

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