Art. 42
Fica permitida a distribuição de títulos da Dívida Pública Federal, Estadual ou Municipal como prêmio de sorteio, competindo à fiscalização verificar a prévia aquisição dos títulos e sua efetiva distribuição aos contemplados.
Art. 42, § único
Nenhum prêmio poderá ser constituído de mais de uma apólice faderal, estadual ou municipal, englobadamente.