Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 55, § único

Servico de Loterias e Jogo do Bicho - Decreto-Lei n 6.259/1944

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A Fiscalização Geral de Loterias deverá apreender os jornais, revistas ou impressos que inserirem reiteradamente anúncio ou aviso proibidos, e requisitar a cassação da licença para o funcionamento das emprêsas de rádio e cinema que, da mesma forma, infringirem a disposição dêste artigo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados