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Art. 57, § 1º — Servico de Loterias e Jogo do Bicho - Decreto-Lei n 6.259/1944
Serão apreendidos os bilhetes, listas, avisos ou cartazes encontrados em repartição situada em lugar onde a loteria não possa legalmente circular, devendo os funcionários efetuar, quando possível, a prisão em flagrante do contraventor.