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Art. 60, § único — Servico de Loterias e Jogo do Bicho - Decreto-Lei n 6.259/1944
Consideram-se competições esportivas, aquelas em que se classifiquem vencedores a) pelo esfôrço físico, destreza ou habilidade do homem; b) pela seleção ou adestramento de animais, postos em disputa, carreira ou luta de qualquer natureza.