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LeiJuris

Art. 64

Servico de Loterias e Jogo do Bicho - Decreto-Lei n 6.259/1944

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A Fiscalização Geral de Loterias, diretamente subordinada à Diretoria das Rendas Internas do Tesouro Nacional, será exercida por um Funcionário designado pelo Presidente da República para exercer a função gratificada de Fiscal Geral.
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