Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 64 — Servico de Loterias e Jogo do Bicho - Decreto-Lei n 6.259/1944
A Fiscalização Geral de Loterias, diretamente subordinada à Diretoria das Rendas Internas do Tesouro Nacional, será exercida por um Funcionário designado pelo Presidente da República para exercer a função gratificada de Fiscal Geral.