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LeiJuris

Art. 7

Servico de Loterias e Jogo do Bicho - Decreto-Lei n 6.259/1944

Art. 7

A concessão só será outorgada a brasileiros ou a firma composta de sócios brasileiros, excluídas as sociedades anônimas cujas ações não sejam tôdas nominativas.

Art. 7, § único

Pretendendo concorrer várias pessoas com uma só proposta, deverão as mesmas constituir-se previamente em sociedade regular.

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