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Art. 6, § 3º — Servico de Loterias e Jogo do Bicho - Decreto-Lei n 6.259/1944
Os bens imóveis indicados na forma do § 3º pelo concorrente vencedor, não poderão ser alienados nem gravados durante a vigência da concessão, procedendo-se a anotação nêsse sentido no Registro de Imóveis.