Art. 18
O contrato de cessão fiduciária em garantia opera a transferência ao credor da titularidade dos créditos cedidos, até a liquidação da dívida garantida, e conterá, além de outros elementos, os seguintes:
Art. 18, inciso I
o total da dívida ou sua estimativa;
Art. 18, inciso II
o local, a data e a forma de pagamento;
Art. 18, inciso III
a taxa de juros;
Art. 18, inciso IV
a identificação dos direitos creditórios objeto da cessão fiduciária.