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LeiJuris

Art. 18

SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997

Art. 18

O contrato de cessão fiduciária em garantia opera a transferência ao credor da titularidade dos créditos cedidos, até a liquidação da dívida garantida, e conterá, além de outros elementos, os seguintes:

Art. 18, inciso I

o total da dívida ou sua estimativa;

Art. 18, inciso II

o local, a data e a forma de pagamento;

Art. 18, inciso III

a taxa de juros;

Art. 18, inciso IV

a identificação dos direitos creditórios objeto da cessão fiduciária.

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