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LeiJuris

Art. 25, § 1º-A

SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997

Incluído pela Lei nº 14.711/2023

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O não fornecimento do termo de quitação no prazo previsto no § 1º deste artigo acarretará multa ao fiduciário equivalente a 0,5% (meio por cento) ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato, que se reverterá em favor daquele a quem o termo não tiver sido disponibilizado no referido prazo.
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