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Art. 26, § 3º-B — SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997
Nos condomínios edilícios ou outras espécies de conjuntos imobiliários com controle de acesso, a intimação de que trata o § 3º-A poderá ser feita ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.