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Art. 27, § 1º — SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997
Se no primeiro leilão público o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, estipulado na forma do inciso VI e do parágrafo único do art. 24 desta Lei, será realizado o segundo leilão nos quinze dias seguintes.