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LeiJuris

Art. 27, § 1º

SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997

Redação dada pela Lei nº 13.465/2017

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Se no primeiro leilão público o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, estipulado na forma do inciso VI e do parágrafo único do art. 24 desta Lei, será realizado o segundo leilão nos quinze dias seguintes.
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