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LeiJuris

Art. 33-D, § 1º

SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997

Incluído pela Lei nº 12.810/2013

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O ressarcimento disposto no caput deverá ser proporcional ao valor do saldo devedor apurado à época da transferência e decrescente com o decurso de prazo desde a assinatura do contrato, cabendo sua liquidação à instituição proponente da transferência.
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