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Art. 37-A, § único — SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997
O disposto no caput deste artigo aplica-se às operações do Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 200 9, com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).