Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 13, § 8 — Simples Nacional
Em relação às bebidas não alcóolicas, massas alimentícias, produtos lácteos, carnes e suas preparações, preparações à base de cereais, chocolates, produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos, preparações para molhos e molhos preparados, preparações de produtos vegetais, telhas e outros produtos cerâmicos para construção e detergentes, aplica-se o disposto na alínea a do inciso XIII do § 1 aos fabricados em escala industrial relevante em cada segmento, observado o disposto no § 7 .