Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 16, § 1 — Simples Nacional
C. A consulta referida nos incisos IV e V do § 1 -B deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação no portal a que se refere o inciso I do § 1 -B, ou em prazo superior estipulado pelo CGSN, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.