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Art. 16, § 1º-D — Simples Nacional
Enquanto não editada a regulamentação de que trata o § 1 -B, os entes federativos poderão utilizar sistemas de comunicação eletrônica, com regras próprias, para as finalidades previstas no § 1 -A, podendo a referida regulamentação prever a adoção desses sistemas como meios complementares de comunicação.