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Art. 16, § 4 — Simples Nacional
Serão consideradas inscritas no Simples Nacional, em 1 de julho de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte regularmente optantes pelo regime tributário de que trata a Lei n 9.317, de 5 de dezembro de 1996, salvo as que estiverem impedidas de optar por alguma vedação imposta por esta Lei Complementar.