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LeiJuris

Art. 18-A, § 2

Simples Nacional

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No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1 será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
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