Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 18-A, § 2 — Simples Nacional
No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1 será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.