Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 18, § 13 — Simples Nacional
Para efeito de determinação da redução de que trata o § 12 deste artigo, as receitas serão discriminadas em comerciais, industriais ou de prestação de serviços na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei Complementar .