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LeiJuris

Art. 2, § 4º

Simples Nacional

Redação dada pela Lei Complementar nº 188/2021

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Os comitês de que tratam os incisos I e III do caput deste artigo elaborarão seus regimentos internos mediante resolução, observado, quanto ao CGSN, o disposto nos §§ 4º-A e 4º-B deste artigo.
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