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LeiJuris

Art. 2, § 4º-A

Simples Nacional

Redação dada pela Lei Complementar nº 214/2025

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O quórum mínimo para a realização das reuniões do CGSN será de 3/4 (três quartos) dos membros, dos quais um deles será necessariamente o Presidente ou seu substituto.
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