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LeiJuris

Art. 2, § 8º-A

Simples Nacional

Redação dada pela Lei Complementar nº 214/2025

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Dos membros da União que compõem o CGSN, 3 (três) serão representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e 1 (um) do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ou do órgão que vier a substituí-lo.
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