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LeiJuris

Art. 2, § 8º-B

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 188/2021

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A vaga das confederações nacionais de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte no comitê de que trata o inciso I do caput deste artigo será ocupada em regime de rodízio anual entre as confederações.
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