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LeiJuris

Art. 21, § 4º, inciso II

Simples Nacional

Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016

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na hipótese de s erviço sujeito à re t enç ã o ser prestado no mês de início de a tividad e s da m i c ro e m pr e sa ou da e m pr e sa de peque n o porte, deve r á ser a p lic a da pelo t mador a alí q uota e f etiva de 2% (d o is por cento);
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